ABIMAQ/SINDIMAQ REFORMA TRIBUTÁRIA Nota #12- Jurídico – Fase Senado – 26/10/2023

1. RELATOR NEGOCIA ALÍQUOTA REDUZIDA DO IVA PARA OS PROFISSIONAIS LIBERAIS.
Medida defendida pela OAB, significará uma quarta faixa para a incidência do Imposto sobre o Valor Agregado.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse ontem que os profissionais liberais que têm atividades regulamentadas deverão ter uma alíquota reduzida no novo IVA, o imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes atualmente. Nesta categoria, estão incluídos médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas e arquitetos, dentre outros.
“Tem aqueles (profissionais liberais) que estão no Simples e aqueles que estão acima do Simples. A carga tributária, aprovada pelo texto da Câmara, aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais. É aquele ditado: nem tanto nem tão pouco”, disse Braga, ontem, depois de reunião no Ministério da Fazenda, com o ministro Fernando Haddad e o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy.
Segundo ele, o percentual da nova alíquota – a quarta a ser criada no âmbito da reforma, como antecipou o Estadão – ainda está em negociação entre a equipe econômica e as entidades representativas. Pessoas a par das discussões afirmam que o desconto, em relação à alíquota cheia, deve ficar entre 30% e 40%.
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CUSTO-BENEFÍCIO. Questionado sobre a quantidade de exceções que o relatório trará, Braga não cravou um número, mas disse que a PEC irá prever revisões a cada cinco anos, com análise de custo-benefício. “Isso é um importante sinal para o mercado, de que o Congresso fará uma revisão dos regimes diferenciados para ver se eles se justificam”, disse. A mudança acata parcialmente sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU0 que havia recomendado avaliações anuais.
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A versão da reforma aprovada pelos deputados previu três alíquotas: a cheia, chamada de referência; uma de 40% da cheia (portanto, com 60% de desconto), chamada de reduzida, que hoje contempla nove segmentos; e outra zerada – para produtos da cesta básica nacional, e medicamentos de combate ao câncer. Além de cinco regimes tributários diferenciados.
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Braga também sinalizou que dará um tratamento diferenciados à área de saneamento básico e aos bens de capital, que incluem máquinas e equipamentos. Além disso, reafirmou que o parecer trará uma trava para a carga tributária do País – um pleito do setor produtivo, que teme aumento generalizado de impostos.
2.BANCO MUNDIAL PUBLICA ESTUDO SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL (18/10).
A isenção de impostos pra a ainda indefinida Cesta Básica Nacional, prevista na reforma tributária, pode melhorar ou piorar a distribuição de renda entre a população, dependendo de como for conduzida. A informação é da pesquisa “Impactos distributivos da reforma tributária no Brasil: cenários relativos à isenção da Cesta Básica”, do Banco Mundial.
“Na discussão sobre a reforma tributária, toda proposta para isenção ou redução de alíquotas significa uma transferência de recursos da sociedade em geral para produtores ou consumidores do setor que pede o benefício. Portanto, ao isentar ou reduzir a alíquota de um bem ou serviço específico, a alíquota padrão a ser paga por todos os demais consumidores precisa ser aumentada para compensar a perda fiscal. Ou seja, estamos falando de transferência de renda entre grupos de consumidores”, disse Eduardo Fleury, consultor do Banco Mundial e um dos autores do estudo.
A equipe analisou os dados da “Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018 e a carga tributária incidente sobre cada bem e serviço consumido pelas famílias e simulou alguns cenários relacionados à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 para a Reforma Tributária. Usando o perfil de consumo das famílias, de acordo com os 10 grupos de renda da população (“decis”), foi calculada a carga tributária média paga em cada um e a distribuição do total arrecadado entre eles.
Os cálculos foram feitos tanto para o sistema tributário vigente quanto para diversos cenários possíveis para a implementação do novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, que prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional.
No sistema tributário vigente, embora 10% mais pobres paguem apenas 2,4% do total arrecadado, as famílias comprometem 605 da renda com tributos (PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI). Os mesmos tributos correspondem a apenas 13% da renda dos 10% mais ricos.
A PEC 45 estipula uma redução de 60% da alíquota padrão de IBS/CBS para serviços de educação, saúde e alimentos. Também cria uma cesta básica nacional que deverá ter alíquota zero de IBS/CBS, embora o texto da proposta não indique quais alimentos deverão compor a cesta. A proposta possibilita, ainda, a criação do mecanismo de devolução do imposto para as classes de renda mais baixa (“cashback”).
A primeira simulação feita no estudo do Banco Mundial considerou a implementação do IBS/CBS com alíquota padrão aplicada sobre todos os bens e serviços. Foi possível perceber uma melhora na distribuição de renda, uma vez que os 10% mais pobres reduziriam de 2,4% para 2,2% a participação na arrecadação tributária, enquanto os 10% mais ricos aumentariam de 33% para 36,9% a participação no total arrecadado. Quase todos os “decis” da população tiveram uma melhora do ponto de vista distributivo.
Em outro cenário, foi simulada a aplicação da alíquota reduzida em 60% sobre educação e saúde: os alimentos foram incluídos numa cesta básica nacional e tributados à alíquota zero. Quando se analisam os dados, pode-se perceber que muitos dos itens colocados na cesta básica são, na verdade, consumidos majoritariamente pelas pessoas de renda mais alta, beneficiando-as em detrimento da população mais vulnerável.
Para evitar o desequilíbrio na distribuição dos recursos, o banco Mundial estudou, então, um critério analítico para inclusão e exclusão de alimentos na Cesta Básica Nacional: não incluir os produtos cujo consumo pelos 10% mais ricos ultrapasse 50% d consumo realizado pelos 40% mais pobres. A justificativa é que uma redução de alíquota nesses itens significaria que mais de 50% dos recursos não arrecadados se destinariam aos 10% mais ricos, piorando a distribuição de renda.
Uma terceira simulação reflete, então, essa cesta básica nacional reduzida. Os alimentos não incluídos na cesta básica seriam tributados à alíquota reduzida em 60%. O cenário da desta básica reduzida gera uma arrecadação adicional, pois parte dos alimentos são tributados à alíquota reduzida. Esse valor extra de arrecadação é utilizado na simulação para devolver (‘cashback”) o IBS/CBS para as famílias incluídas no Cadastro Único.
O resultado obtido consegue reduzir a carga tributária dos 10% mais pobres, passando de 48% (no cenário anterior) para 31%. Do ponto de vista distributivo, a mesma classe de renda reduz sua participação no total arrecadado de 1,9% para 1,2%. Além disso, os 10% mais ricos, que no sistema atual são responsáveis por 33% do valor arrecadado, neste cenário pós-reforma, com alíquota reduzida e cashback, passa a pagar 39,3% do total.
Finalmente, o estudo simulou o impacto da aplicação de uma alíquota padrão para todos os bens e serviços, com reembolso total do IVA para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Essa última alternativa se mostra a mais eficaz do ponto de vista da distribuição de renda e significa que as classes mais baixas não pagam imposto algum, enquanto os 10% mais ricos pagam 40,1%do total arrecadado.
“Não há dúvidas de que o sistema atual é o mais regressivo, reforçando, portanto, a urgência da reforma. Mas devemos reconhecer que as reduções do IVA são dispendiosas em termos de perda de receitas e beneficiam os mais ricos em termos absolutos. O novo desenho do sistema tributário pode ser otimizado em favor dos ais vulneráveis, mesmo diante de fortes restrições fiscais”, disse Gabriel Lara Ibarra, economista do Banco Mundial e autor do estudo.
3.SOB PRESSÃO, RELATOR AMPLIA EXCEÇÕES PARA MAIS SETORES.
Texto apresentado por Eduardo Braga aumenta lista de setores que terão desconto na alíquota e cria novos regimes tributários específicos.
Sob forte pressão de lobbies, o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), inclui dez setores e atividades na lista de tratamentos diferenciados, criou uma nova taxação sobre a extração de minério e petróleo e aumentou para R$60 bilhões o aporte da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Na Câmara, o valor estava em R$40 bilhões.
Em contrapartida, o relator excluiu os benefícios tributários de suas atividades e atendeu ao pedido do Ministério da Fazenda para restringir os itens da cesta básica que terão alíquota zero, como antecipou o Estadão. O desenho da cesta e a forma de divisão dos recursos do FNDR, privilegiando governadores do Norte e Nordeste, devem sofrer resistências no Senado, devem sofrer resistências no Senado e no retorno da proposta à Câmara.
Em relação às exceções, a maior mudança foi no número de regimes tributários específicos – aqueles que terão regras diferenciadas – estabelecidas por lei complementar. Seis atividades passaram a ser contempladas: agências de viagem e turismo: missões diplomáticas; saneamento; concessão de rodovia; serviços de telecomunicações; e transporte aéreo.
Transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual, além de ferroviário e hidroviário, também foi incluído no grupo, mas se trata de um remanejamento: esses serviços estavam previstos na alíquota reduzida e foram realocados.
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A lista de segmentos com alíquota reduzida do novo IVA também sofreu alterações. Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza, sendo que este último é limitado a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota-padrão. Há, portanto, um desconto de 60%.
O relator também reduziu a zero a alíquota da CBS (o IVA de competência federal) para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. Por outro lado, excluiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) do benefício, e retirou as vantagens tributárias das atividades de reabilitação de zonas históricas.
Para atender ao lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou ainda uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para beneficiar profissionais liberais que têm atividades regulamentadas como médicos e advogados.
EFEITO. A expansão dessas listas especiais preocupa os setores que ficaram de fora, já que quando maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA. À época da aprovação da reforma na Câmara, a Fazenda calculou que a alíquota poderia chegar a 27% – uma das maiores do mundo.
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(Do Estadão de 26/10/2023 – B1)
4.AS PRINCIPAIS MUDANÇAS FEITAS PELO RELATOR.
- Trava para aumento da carga tributária – Instituição do teto de referência, com base na média da receita entre 2012 e 2021, apurada como proporção do PIB. Alíquota de referência será reduzida caso exceda esse teto.
- Comitê Gestor – Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual).
- Imposto Seletivo – incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Teto de alíquota de até 1% na extração de minérios e petróleo. Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinados à administração pública.
- Regime Específico – Combustíveis e lubrificantes: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado Federal. Inclusão de operações do serviço diplomático; serviços de saneamento e concessão de rodovias; serviços compartilhados de telecomunicações; serviços de agências de viagens e turismo; serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo.
- Rateio de parcelas do IBS de municípios – Parâmetros para cálculo: peso de 80% em relação à população; 10% pelos indicadores de melhoria na aprendizagem e aumento de qualidade do ensino; 5% com base em indicadores de preservação do meio ambiente; e 5% como critério geral para todos.
- Cide Combustíveis – Destinação também para o transporte coletivo de passageiros.
- Zona Franca de Manaus – Mantém o diferencial competitivo, extensivo às Zonas de Processamento de Exportações.
- Cesta básica e “cashback” – A lista dos produtos será definida por lei complementar. A cesta básica de alíquota zero será composta de alimentos essenciais, com estimativa de 30 a 35 itens. O “cashback” será calculado com base na alíquota reduzida de 40%, para as famílias inscritas no Cadastro Único.
- Profissionais liberais – Haverá uma quarta alíquota reduzida em relação à alíquota-padrão em 30%, para prestação de serviços por profissionais liberais como médicos, advogados, contadores, arquitetos e outros.
- Fundo de Desenvolvimento Regional – Aporte, pela União, aumentado de R$40 bilhões para R$60 bilhões.
- Prazo para a lei complementar – Estabelecimento do prazo de 240 dias para que o Executivo envie projetos de leis complementares.
- Fundo de Infraestrutura – Para os Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará, serão mantidos os atuais fundos formados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados.
- Setor automotivo – Prorrogados até 2032, os incentivos concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste (projetos aprovados até 31/12/2024).
(Do Estadão de 26/10/2023 – B2)
5. IMPULSO DA REFORMA NA ECONOMIA CHEGA A ATÉ 3,1% AO ANO POR 10 ANOS
A aprovação da reforma tributária pelo Senado pode fazer a economia brasileira crescer 2,4% anualmente, em média, pelos próximos 10 anos. É o que prevê o cenário básico do relatório Cenários de Longo Prazo da Tendência Consultoria. A projeção indica crescimento de até 3,1% ao ano, em cenário otimista.
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(Do Valor de 26/10/2023 – A4).
6. REFORMA TRIBUTÁRIA: BRAGA ENTREGA RELATÓRIO À CCJ – VOTAÇÃO SERÁ EM 7 DE NOVEMBRO.
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a Reforma Tributária (PEC 8/2021) foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (25).
Em acordo com as lideranças, foi concedido um pedido de vista coletivo para que os senadores analisem o texto. A votação do relatório na CCJ foi marcada para 7 de novembro.
(Do Senado em Notícias – 25/10/2023).
7. PACHECO AVALIA QUE VOTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ CONCLUÍDA EM NOVEMBRO.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, avaliou nesta terça-feira (24) que a Casa deve concluir a votação da Reforma Tributária em novembro. Nesta quarta-feira (26), o relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), dará uma coletiva para detalhar a nova versão da proposta, que é resultado de uma série de reuniões com o governo e setores da sociedade. Pacheco reforçou que a simplificação do sistema tributário é muito aguardada pelos brasileiros e disse estar alinhado com o governo em relação à economia.
– Estamos muito alinhados nesse compromisso de evoluir a pauta econômica do Brasil Considero essa a maior prioridade nacional neste instante: garantir uma economia de geração de emprego, de contenção da inflação, de aumento e crescimento da economia. Isso envolve reforma tributária. Isso envolve diversos projetos em tramitação – disse o presidente.
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(Da Agência Senado – 25/1-/2023).